O Governo do Município de Santa Vitória iniciou as atividades de gestão previdenciária municipal a partir da edição da Lei Municipal nº 1.001, de 12 de novembro de 1.991, segundo possibilidade prevista na Constituição Federal de 1.988.

A Lei Municipal nº 1.212, de 12 de abril de 1.994, criou, na forma de Autarquia, o Instituto de Previdência Municipal de Santa Vitória – IPEMSA, revogando as Leis Municipais nºs 1.001/91 e 1.092/92.

Foram editadas, desde então, as Leis Municipais nº 1.212, de 12 de abril de 1.994 e nº 1.389, de 10 de abril de 1.997, com o escopo de acompanhar os ditames das legislações pertinentes.

Com a edição da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, que Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, o IPEMSA passou por uma reestruturação, mediante a Lei Municipal nº 1.702, de 27 de março de 2.002.

Com a “Reforma da Previdência”, denominação dada ao conjunto de alterações na Constituição Federal que passaram a vigorar a partir das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, fez-se necessária nova reestruturação do IPEMSA, e para tanto, editou-se a Lei Municipal nº 2.021, de 29 de junho de 2007, com vigência a partir de janeiro de 2008, visando administrar o Fundo Previdenciário e a garantir aos servidores públicos, bem como aos seus dependentes, prestações de natureza previdenciária, no tocante à garantia dos benefícios a que faz jus os segurados do IPEMSA.

Com a nova “Reforma da Previdência” implementada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o PEMSA compreende os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadorias voluntárias quanto aos seus segurados e quanto aos dependentes o benefício de pensão por morte.

As contribuições e recursos do IPEMSA, dentre outros, são do Município, neste ano de 2021, na base de 16% e dos segurados, na base de 14% (vigência a partir de janeiro/2022), percentuais estes correspondentes aos valores das respectivas folhas de pagamentos. Sem prejuízo destas contribuições, incumbe ainda ao Município, repassar a receita mensal de 31%, também neste ano de 2021, a título de contribuição complementar referente ao Plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Santa Vitória/MG.

Estrutura Organizacional

Thiago Barbosa de Oliveira
Diretor executivo


Isaura Maria de Oliveira
Tesoureiro


Claudilene de Fátima Pedroza
Secretária


Dr. Cassiano Teodoro Cabral
Assessor jurídico


Irlah Vieira Domingues
Gestora Financeira


João Pedro Souza
Chefe Previdenciário


Cássia Ferreira da Silva
Chefe Previdenciário


Nicole Cristiny Martins Sabino
Assessor Administrativo

Conselho Deliberativo Previdenciário - CDP

GESTÃO: 01/01/2025 a 31/12/2028

PORTARIA PM/Nº 161/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

Representantes do Poder Executivo
Presidente: Cristiane Aparecida Pedroza
Suplente: Claudilene de Fátima Pedroza

Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Joviane Martins Alves
Suplente: Emílio Miranda Marques

Representantes do Sintrasp
Titulares:
Kellen Carolina Miranda Prodígio
Leandro Carlos Souza Santos

Suplentes:
José Tiago Júnior
Francisco Elias Júnior

Representantes do Sind-Ute
Titular: Rosemary Vieira Maciel Teixeira
Suplente: Maria Ivone Paulino da Silva

Comitê de Investimentos - COIPEMSA

GESTÃO: 01/01/2025 a 31/12/2028

PORTARIA PM/Nº 074/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Indicado pelo Diretor Executivo
Marcelo Quirino de Souza
Certificado  profissional de Responsável pela Gestão dos Recursos e de Membro do Comitê de Investimentos do RPPS, Nível Básico – CP RPPS CGINV I emitido pela ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais
Validade: 30/10/2028

Gestor Financeiro
Irlah Vieira Domingues
Certificado CPA – 10 emitido pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Validade: 22/07/2025
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 4822 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais.
Validade: 16/05/2025

Representante do Executivo Municipal
Isaura Maria de Oliveira
Certificação Profissional de Membro do Comitê de Investimento – CP RPPS CGINV II – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais.
Validade: 04/04/2027