O Governo do Município de Santa Vitória iniciou as atividades de gestão previdenciária municipal a partir da edição da Lei Municipal nº 1.001, de 12 de novembro de 1.991, segundo possibilidade prevista na Constituição Federal de 1.988.

A Lei Municipal nº 1.212, de 12 de abril de 1.994, criou, na forma de Autarquia, o Instituto de Previdência Municipal de Santa Vitória – IPEMSA, revogando as Leis Municipais nºs 1.001/91 e 1.092/92.

Foram editadas, desde então, as Leis Municipais nº 1.212, de 12 de abril de 1.994 e nº 1.389, de 10 de abril de 1.997, com o escopo de acompanhar os ditames das legislações pertinentes.

Com a edição da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, que Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, o IPEMSA passou por uma reestruturação, mediante a Lei Municipal nº 1.702, de 27 de março de 2.002.

Com a “Reforma da Previdência”, denominação dada ao conjunto de alterações na Constituição Federal que passaram a vigorar a partir das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, fez-se necessária nova reestruturação do IPEMSA, e para tanto, editou-se a Lei Municipal nº 2.021, de 29 de junho de 2007, com vigência a partir de janeiro de 2008, visando administrar o Fundo Previdenciário e a garantir aos servidores públicos, bem como aos seus dependentes, prestações de natureza previdenciária, no tocante à garantia dos benefícios a que faz jus os segurados do IPEMSA.

Com a nova “Reforma da Previdência” implementada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o PEMSA compreende os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadorias voluntárias quanto aos seus segurados e quanto aos dependentes o benefício de pensão por morte.

As contribuições e recursos do IPEMSA, dentre outros, são do Município, neste ano de 2021, na base de 16% e dos segurados, na base de 14% (vigência a partir de janeiro/2022), percentuais estes correspondentes aos valores das respectivas folhas de pagamentos. Sem prejuízo destas contribuições, incumbe ainda ao Município, repassar a receita mensal de 31%, também neste ano de 2021, a título de contribuição complementar referente ao Plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Santa Vitória/MG.

Estrutura Organizacional

Isaura Maria de Oliveira
Diretora Executiva

Marília Gomes de Souza
Tesoureira

Claudilene de Fátima Pedroza
Secretária

Dr. Marcelo Quirino de Souza
Assessor Jurídico

Irlah Vieira Domingues
Gestora Financeira

Maria Aparecida de Jesus Souza
Chefe Previdenciário 

Sabrina Silva de Castro
Chefe Previdenciário

João Pedro Souza
Assessor Administrativo

Conselho Deliberativo Previdenciário - CDP

GESTÃO: 01/09/2017 a 31/08/2021

SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS E PRORROGAÇÃO DE MANDATO ATÉ 31/01/2022
PORTARIA PM/Nº 326/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Representantes do Poder Executivo
Presidente: Félix Maia da Silva
Suplente: Alan Nunes Alcântara

Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Mônica Aparecida Romão Tófolis
Suplente: Zilmar Balbino Pereira Filho

Representantes dos Servidores Ativos
Titulares: Paulo Roberto Paranaíba Franco
Wisgrey José da Silva

Suplentes: Alexandro Pereira de Paula
Carlos Divino da Silva

Representantes dos Aposentados e Pensionistas
Titular: Rosemary Vieira Maciel Teixeira
Suplente: Conceição de Fátima

Comitê de Investimentos - COIPEMSA

GESTÃO: 01/09/2017 a 31/08/2021

PRORROGAÇÃO DE MANDATO ATÉ 31/01/2022
PORTARIA PM/Nº 327/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Diretor Executivo
Isaura Maria de Oliveira
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 1047 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais. Validade: 27/02/2023

Gestor Financeiro
Irlah Vieira Domingues
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 4822 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais. Validade: 16/05/2025

Representante do Executivo Municipal
Julis Rimê de Morais
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 3950 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais. Validade: 28/10/2023

Suplentes
Marcelo Quirino de Souza
Lúcia Helena Gonçalves da Silva
Querozina Teixeira de Queiroz