O Governo do Município de Santa Vitória iniciou as atividades de gestão previdenciária municipal a partir da edição da Lei Municipal nº 1.001, de 12 de novembro de 1.991, segundo possibilidade prevista na Constituição Federal de 1.988.
A Lei Municipal nº 1.212, de 12 de abril de 1.994, criou, na forma de Autarquia, o Instituto de Previdência Municipal de Santa Vitória – IPEMSA, revogando as Leis Municipais nºs 1.001/91 e 1.092/92.
Foram editadas, desde então, as Leis Municipais nº 1.212, de 12 de abril de 1.994 e nº 1.389, de 10 de abril de 1.997, com o escopo de acompanhar os ditames das legislações pertinentes.
Com a edição da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, que Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, o IPEMSA passou por uma reestruturação, mediante a Lei Municipal nº 1.702, de 27 de março de 2.002.
Com a “Reforma da Previdência”, denominação dada ao conjunto de alterações na Constituição Federal que passaram a vigorar a partir das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, fez-se necessária nova reestruturação do IPEMSA, e para tanto, editou-se a Lei Municipal nº 2.021, de 29 de junho de 2007, com vigência a partir de janeiro de 2008, visando administrar o Fundo Previdenciário e a garantir aos servidores públicos, bem como aos seus dependentes, prestações de natureza previdenciária, no tocante à garantia dos benefícios a que faz jus os segurados do IPEMSA.
Com a nova “Reforma da Previdência” implementada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o PEMSA compreende os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadorias voluntárias quanto aos seus segurados e quanto aos dependentes o benefício de pensão por morte.
As contribuições e recursos do IPEMSA, dentre outros, são do Município, neste ano de 2021, na base de 16% e dos segurados, na base de 14% (vigência a partir de janeiro/2022), percentuais estes correspondentes aos valores das respectivas folhas de pagamentos. Sem prejuízo destas contribuições, incumbe ainda ao Município, repassar a receita mensal de 31%, também neste ano de 2021, a título de contribuição complementar referente ao Plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Santa Vitória/MG.