O prefeito Salim Curi, no dia 04/01/2021, em solenidade na sede da Prefeitura Municipal, deu posse à Diretora Executiva do IPEMSA, Isaura Maria de Oliveira, a qual se sente grata pela confiança e assumiu o “compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do cargo, com urbanidade, ética, moralidade, impessoalidade e eficiência visando a supremacia do interesse público, o bem estar da coletividade e a melhor qualidade do serviço público”.

O prefeito Salim Curi, em solenidade na sede da Prefeitura Municipal, deu posse à Diretora Executiva do IPEMSA, Isaura Maria de Oliveira
Registra-se que a nomeação da Diretora Executiva do IPEMSA está de conformidade com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1988, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios. Confira-se:
Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
III – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
IV – ter formação superior. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)