O Governo do Município de Santa Vitória iniciou as atividades de gestão previdenciária municipal a partir da edição da Lei Municipal nº 1.001, de 12 de novembro de 1.991, segundo possibilidade prevista na Constituição Federal de 1.988.

A Lei Municipal nº 1.212, de 12 de abril de 1.994, criou, na forma de Autarquia, o Instituto de Previdência Municipal de Santa Vitória – IPEMSA, revogando as Leis Municipais nºs 1.001/91 e 1.092/92.

Foram editadas, desde então, as Leis Municipais nº 1.212, de 12 de abril de 1.994 e nº 1.389, de 10 de abril de 1.997, com o escopo de acompanhar os ditames das legislações pertinentes.

Com a edição da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1.998, que Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, o IPEMSA passou por uma reestruturação, mediante a Lei Municipal nº 1.702, de 27 de março de 2.002.

Com a “Reforma da Previdência”, denominação dada ao conjunto de alterações na Constituição Federal que passaram a vigorar a partir das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, fez-se necessária nova reestruturação do IPEMSA, e para tanto, editou-se a Lei Municipal nº 2.021, de 29 de junho de 2007, com vigência a partir de janeiro de 2008, visando administrar o Fundo Previdenciário e a garantir aos servidores públicos, bem como aos seus dependentes, prestações de natureza previdenciária, no tocante à garantia dos benefícios a que faz jus os segurados do IPEMSA.

Com a nova “Reforma da Previdência” implementada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o PEMSA compreende os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória e aposentadorias voluntárias quanto aos seus segurados e quanto aos dependentes o benefício de pensão por morte.

As contribuições e recursos do IPEMSA, dentre outros, são do Município, neste ano de 2021, na base de 16% e dos segurados, na base de 14% (vigência a partir de janeiro/2022), percentuais estes correspondentes aos valores das respectivas folhas de pagamentos. Sem prejuízo destas contribuições, incumbe ainda ao Município, repassar a receita mensal de 31%, também neste ano de 2021, a título de contribuição complementar referente ao Plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Santa Vitória/MG.

Estrutura Organizacional

Isaura Maria de Oliveira
Diretora Executiva
Certificação Profissional de Dirigente de Órgão ou Entidade Gestora do RPPS – CP RPPS DIRIG I – ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais.
Validade: 27/11/2027


Marília Gomes de Souza
Tesoureira


Claudilene de Fátima Pedroza
Secretária


Dr. Marcelo Quirino de Souza
Assessor Jurídico


Irlah Vieira Domingues
Gestora Financeira
Certificação Profissional – CPA-10 – ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Validade: 22/07/2025


João Pedro Souza
Chefe Previdenciário


Sabrina Silva de Castro
Chefe Previdenciário


Nicole Cristiny Martins Sabino
Assessor Administrativo

Conselho Deliberativo Previdenciário - CDP

GESTÃO: 01/02/2022 a 31/12/2024

PORTARIA PM/Nº 439/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Representantes do Poder Executivo
Presidente: Félix Maia da Silva
Suplente: Claudilene de Fátima Pedroza

Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Zilmar Balbino Pereira Filho
Suplente: Mônica Aparecida Romão Tófolis

Representantes dos Servidores Ativos
Titulares: Fausto Henrique Romão
Wisgrey José da Silva

Suplentes: Alexandro Pereira de Paula
Paulo Roberto Paranaíba Franco

Representantes dos Aposentados e Pensionistas
Titular: Rosemary Vieira Maciel Teixeira
Suplente: Maria do Carmo da Silva Pereira

Comitê de Investimentos - COIPEMSA

GESTÃO: 01/02/2022 a 31/12/2024

PORTARIA PM/Nº 458/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Diretor Executivo
Isaura Maria de Oliveira
Certificação Profissional de Membro do Comitê de Investimento – CP RPPS CGINV II – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais.
Validade: 04/04/2027

Gestor Financeiro
Irlah Vieira Domingues
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 4822 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais.
Validade: 16/05/2025

Certificação Profissional – CPA-10 – ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Validade: 22/07/2025

Representante do Executivo Municipal
Julis Rimê de Morais
Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS Nº 3950 – APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais. Validade: 28/10/2023